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Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa


idosa coloca mão a frente do rosto em alusão a violência contra idosos
Violência contra idosos: sinais a observar


A Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos há tempos trabalhava com essa questão e em junho de 2006 definiu o dia 15 como sendo o dia em que se devia reforçar a conscientização da violência exercida sobre a pessoa idosa. Em 2011, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu, oficialmente, este dia com o objetivo de chamar a atenção de todas as nações para a existência de violações dos direitos das pessoas idosas ao mesmo tempo, em que divulgava formas de denunciar e combater estas violações.


Violência contra idosos: definição

A Organização Mundial de Saúde define a violência contra a pessoa idosa como “um ato único e repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa”, ato esse já reconhecido como questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade internacional. Em todo o mundo, durante o mês de junho, diversas atividades estão sendo realizadas buscando o término dessa violência e o laço de fita na cor roxa representa essa luta.


O abuso contra a pessoa idosa acontece em todo o mundo, em alguns países efetivamente reconhecido e em outros, despercebido como se fosse algo inexistente e em grande parte das vezes, não é divulgado por ser considerado um assunto próprio e interno de cada família, já que grande parte dessas violações ocorre no ambiente familiar. Mesmo que alguns abusos contra a pessoa idosa não sejam conhecidos, o significado desta violência é claro e exige uma resposta, sociedade e governo, com foco na proteção dos seus direitos.


A construção de uma sociedade saudável que contemple todas as idades é o esforço conjunto de governo, sociedade civil, agências internacionais, meios de comunicação e outros para buscar a melhoria da vida das pessoas idosas. Dentre esses esforços temos a Organização Mundial de Saúde definindo que 2021-2030 é a Década do Envelhecimento Saudável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Todas as ações para reforçar sobre o assunto das violências sofridas pela pessoa idosa e o combate a agressões e tratamentos abusivos dentro e fora do ambiente familiar.


O Brasil também se agrega aos demais países na luta contra a violência sobre a pessoa idosa. Diversas ações de conscientização são feitas pelo governo, por instituições e pela comunidade promovendo iniciativas que garantam mais dignidade e estimulem o envelhecimento ativo e saudável. O número de idosos brasileiros, na casa dos quase 30 milhões, quase 14% da população total, vem crescendo substancialmente até que em meados de 2030 o número de idosos ultrapasse o de crianças e adolescentes. Esse crescimento vem acompanhado de vários problemas e desafios, sendo um deles a violência praticada contra essa faixa da população.


Violência contra idosos: dados

Esse esforço no combate precisa ser ainda mais incentivado e assumido, principalmente pela sociedade civil porque os índices de violência têm crescido bastante em nosso país. A plataforma do governo federal - Disque 100 – identificou que em 2019 cerca de 48,5 mil registros (30% do total) eram sobre violações contra pessoas idosas; no primeiro semestre de 2022 foram registradas mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos, sendo que mais de 87% delas ocorreram no âmbito familiar, conforme informações da Agência Brasil de 16 junho de 2022.


As violências contra pessoa idosa que, neste dia 15 de junho, buscamos chamar a atenção, podem ser visíveis - as que causam marcas físicas, danos irreparáveis e até mesmo a morte, e invisíveis - as que ocorrem sem machucar fisicamente, mas provocam sofrimento, medo, depressão, angústia, apatia e são estas que acontecem na maioria dos casos.

Dentre as violências praticadas contra a pessoa idosa, temos:



O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de outubro/2003) regulamenta os direitos assegurados à pessoa idosa em relação à saúde, assistência e educação, apresenta em seus artigos as penas que uma pessoa ou instituição pode receber quando apresentam qualquer tipo de violência conforme demonstrado no quadro a seguir.


Você, eu e a sociedade civil como um todo temos a obrigação moral de não aceitar nenhuma situação de violência denunciando imediatamente no Disque 100, no aplicativo Direitos Humanos ou em uma delegacia da pessoa idosa. Entretanto, se existir alguma dúvida podemos procurar ajuda na rede de apoio e proteção dos direitos da pessoa idosa representada nos Conselhos do Idoso, Delegacia do Idoso, Ministério Público entre outros.

Em qualquer tempo, o importante é não aceitar violência de nenhuma espécie, denunciar de imediato e buscar ajuda sempre que necessário.

 

Violência

FÍSICA

O que é

Identificado como espancamentos, e menos perceptíveis como beliscões, tapas, empurrões e outras agressões que não deixam sinais físicos


O que diz o Estatuto do Idoso

Art. 99 – Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado


Pena

  • detenção de 2 meses a um ano e multa, SE resultar em lesão corporal de natureza grave

  • reclusão de um a quatro anos, SE resultar em morte


Sinais a observar

A maior parte das agressões ocorre na própria casa do idoso, então observar se os familiares estão se comportando mais agressivamente, e/ou se o idoso busca um distanciamento de alguma pessoa ou rejeita contato físico

 

Violência

ABUSO PSICOLÓGICO

O que é

Agressões verbais, menosprezo, desprezo, afastamento da família ou restrição a liberdade de expressão; submeter a pessoa idosa a humilhações, ofensas, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, identidade e autoestima o idoso


Violência

NEGLIGÊNCIA

O que é

Recusa ou omissão de cuidados, frequentemente encontrada na família e também em instituições que mantém atendimento a pessoas idosas


Violência

ABANDONO

O que é

Ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa


Violência

INSTITUCIONAL

O que é

É quando no ambiente institucional (público ou privado) acontece a omissão ou desatenção por parte de funcionários em não cumprir a rotina prevista ou ainda quando existe ato de abuso, agressão física ou verbal. Também a proibição ou negativa de atender a pessoa idosa que necessita de cuidados de saúde


O que diz o Estatuto do Idoso

Art. 19 – § 1º ... considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico

Art. 4 – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei

§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso


Art. 98 – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei.


Pena

  • Crime passível de pena de detenção

  • Observar o disposto na Lei 12.461 de 26 julho 2011

  • Detenção de seis meses a três anos e multa


Sinais a observar

Alteração de humor, sentimentos depressivos, rejeição ou desvalorização.


Utilização de frases de menosprezo, ou gestos e ações que demonstram impaciência, xingamentos e ameaças

Sinais que configuram negligência como desnutrição, caquexia, condições precárias de higiene corporal e do ambiente onde o idoso vive.


Se as medicações e alimentação estão sendo dadas corretamente


Se a pessoa idosa está se afastando de atividades sociais, ou ausência nas consultas médicas


Se os serviços oferecidos pela instituição atendem as necessidades do idoso, com respeito e zelo às suas condições.

 

Violência

ABUSO FINANCEIRO

O que é

É quando alguém se apropria indevidamente do dinheiro e/ou cartões bancários da pessoa idosa, utilizado o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado do mesmo. Geralmente cometido por familiares e principalmente em decorrência do empréstimo consignado


O que diz o Estatuto do Idoso

Art. 104 – reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.


Art. 96 – discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania por motivo de idade.


Pena

  • Detenção de seis meses a dois anos e multa

  • Reclusão de seis meses a um ano e multa


Sinais a observar

Se a pessoa idosa está sendo coagida emocionalmente quanto a utilização de seus valores financeiros.


Se existe utilização do cartão bancário sem que a pessoa idosa tenha permitido ou de seu nome para obter empréstimos


Se a pessoa idosa está recebendo publicações ou mensagens que solicitem dados pessoais

 

Violência

PATRIMONIAL

O que é

Toda conduta que comprometa o patrimônio do idoso, forçá-lo a assinar documentos sem explicação ou fazer procuração; destruição de objetos, de instrumentos de trabalho, de documentos pessoais, de valores ou recursos econômicos destinados a atender a pessoa idosa.


O que diz o Estatuto do Idoso

Art. 102 – apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade


Art. 106 – induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente


Art. 107 – coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.


Pena

  • Reclusão de um a quatro anos e multa

  • Reclusão de dois a quatro anos

  • Reclusão de dois a cinco anos


Sinais a observar

Sinais de coação ou chantagem emocional com a pessoa idosa em relação aos bens móveis e imóveis.


Verificar possível antecipação de herança ou venda dos bens patrimoniais da pessoa idosa, principalmente durante e após a pandemia


Se existem conflitos familiares em relação aos bens da pessoa idosa

 

Violência

SEXUAL

O que é

Coação com violência física ou ameaças, para obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas


O que diz o Estatuto do Idoso

Art. 99 – expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou degradante


Pena

  • Detenção de 2 meses a um ano e multa.

  • Reclusão de um a quatro anos e multa, SE do fato resultar lesão corporal de natureza grave

  • Reclusão de quatro a 12 anos, SE do fato resultar em morte


Sinais a observar

Instabilidade emocional, tristeza ou choro sem causa aparente


Se existe rejeição ao toque físico ou se existem marcas de violência física


Recusa na ajuda na troca de roupa ou banho


Manifestações da pessoa idosa em relação a terceiros, atitudes ou falas

 

Violência

DISCRIMINAÇÃO

O que é

Comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação a condição física

Art. 96 – discriminar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio de instrumento necessário ao exercício da cidadania por motivo de idade


O que diz o Estatuto do Idoso

Art. 100 - ...I - obstar o acesso de alguém a qualquer órgão público por motivo de idade; II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;


Pena

  • Reclusão de seis meses a um ano e multa, também para quem desdenhar, humilhar ou discriminar a pessoa idosa por qualquer motivo e a pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob cuidados ou responsabilidade do agente

  • Reclusão de seis meses a um ano e multa


Sinais a observar

Se acontecem falas ofensivas e discriminatórias contra a pessoa idosa


Se percebe mudança de comportamento da pessoa idosa, quando em determinados locais


Se falas pejorativas estão sendo feitas à pessoa idosa ou ainda se ela está sendo infantilizada

 


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